Seção 988 DEFINIÇÃO da Seção 988 Uma transação financeira envolvendo uma perda ou ganho de capital em um investimento mantido em uma moeda estrangeira. Uma transação da Seção 988 refere-se à Seção 988 do IRS, que foi aplicada a todos os anos fiscais após 31 de dezembro de 1986. Segundo as regras do IRS, a maioria dos ganhos com transações em moeda estrangeira deve ser tratada como renda ordinária, seja ela auferida por um indivíduo ou por uma corporação. Os ganhos e perdas dessas transações são normalmente vistos fora de qualquer ganho ou perda devido a alterações nas taxas de câmbio entre o dólar americano e a moeda estrangeira. 988 As transações incluem as que envolvem detentores de títulos estrangeiros (que receberão juros e princípio em moeda não funcional interna), futuros em moeda estrangeira ou outros derivativos, bem como despesas ou recibos acumulados em moeda estrangeira. Seção 988 Os títulos mais comuns afetados incluem: posições futuras, posições de câmbio e obrigações internacionais. Por exemplo, se um banco dos EUA emitir um título denominado em euro. é considerado uma transação 988. Se um investidor fizer uma eleição antes que a transação seja realizada, ele poderá classificar o ganho ou a perda em um investimento específico como ganho de capital, em vez de renda ordinária. Isso geralmente se aplica a transações de contrato a termo, opções e futuros. Como reportar perdas na seção 988 (forex trading) Por padrão, os traders FOREX de varejo se enquadram na Seção 988, que abrange contratos de câmbio de curto prazo como transações spot FOREX. Seção 988 impostos ganhos e perdas FOREX como renda ordinária, que é uma taxa superior ao imposto sobre ganhos de capital para a maioria dos assalariados. Uma vantagem do tratamento da Seção 988 é que qualquer quantia de renda ordinária pode ser deduzida como uma perda, onde somente 3.000 em perdas de ganhos de capital podem ser deduzidas. Os ganhos ou perdas da Seção 988 são relatados no Formulário 6781. Relate os ganhos / perdas desta forma: Impostos federais - Remuneração por salário - Eu escolho o que trabalho - Renda menos comum - Receita diversa 1099-A 1099-C - Outras receitas reportáveis Este tratamento padrão dos ganhos em moeda estrangeira é tratá-lo como renda ordinária. Salvo disposição em contrário nesta seção, qualquer ganho ou perda em moeda estrangeira atribuível a uma transação da seção 988 deverá ser computado separadamente e tratado como receita ou perda ordinária (conforme o caso). Incluímos um link para o Internal Revenue Code para sua referência: Esta resposta foi útil? Sim Não Este post foi fechado e não está aberto para comentários ou respostas. Mais ações As pessoas vêm até o TurboTax AnswerXchange para obter ajuda e respostas. Deseja saber como estavam aqui para ouvir e compartilhar nosso conhecimento. Fazemos isso com o estilo e formato de nossas respostas. Aqui estão cinco diretrizes: mantenha a conversação. Ao responder perguntas, escreva como você fala. Imagine que você está explicando algo para um amigo de confiança, usando uma linguagem simples e cotidiana. Evite jargões e termos técnicos quando possível. Quando nenhuma outra palavra servir, explique os termos técnicos em inglês simples. Seja claro e diga a resposta logo de cara. Pergunte a si mesmo quais informações específicas a pessoa realmente precisa e forneça-as. Atenha-se ao tópico e evite detalhes desnecessários. Divida as informações em uma lista numerada ou com marcadores e destaque os detalhes mais importantes em negrito. Ser conciso. Apontar para não mais do que duas frases curtas em um parágrafo e tente manter parágrafos para duas linhas. Uma parede de texto pode parecer intimidante e muitos não a lerão, então divida-a. Não há problema em vincular-se a outros recursos para obter mais detalhes, mas evite dar respostas que contenham pouco mais que um link. Seja um bom ouvinte. Quando as pessoas postarem perguntas muito gerais, tire um segundo para tentar entender o que elas realmente estão procurando. Em seguida, forneça uma resposta que os direcione para o melhor resultado possível. Seja encorajador e positivo. Procure maneiras de eliminar a incerteza antecipando as preocupações das pessoas. Deixe claro que realmente gostamos de ajudá-los a alcançar resultados positivos. Você ainda tem uma pergunta? Faça sua pergunta à comunidade. A maioria das perguntas recebe uma resposta em cerca de um dia. Envie sua pergunta para a comunidade Voltar aos resultados da pesquisa26 Código dos EUA 988 - Tratamento de certas transações em moeda estrangeira (a) Regra geral Não obstante qualquer outra disposição deste capítulo (1) Tratamento como receita ou perda comum Salvo disposição em contrário nesta seção, qualquer Ganhos ou perdas em moeda estrangeira atribuíveis a uma transação da seção 988 devem ser computados separadamente e tratados como lucro ou prejuízo ordinário (conforme o caso). (B) Regra especial para contratos a termo, etc. Exceto conforme previsto nos regulamentos, o contribuinte pode optar por tratar qualquer ganho ou perda em moeda estrangeira atribuível a um contrato a termo, um contrato futuro ou opção descrita na subseção (c) (1) (B) (iii) que é um ativo de capital nas mãos do contribuinte e que não faz parte de um straddle (dentro do significado da seção 1092 (c), sem considerar o parágrafo (4)) como ganho de capital ou perda (conforme o caso) se o contribuinte fizer tal eleição e identificar tal transação antes do fechamento do dia em que tal transação é celebrada (ou em um momento anterior que o Secretário possa prescrever). (2) Ganhos ou perdas tratados como juros para determinados fins Na medida prevista nos regulamentos, qualquer quantia tratada como rendimento ou perda ordinária nos termos do parágrafo (1) será tratada como rendimento ou gasto de juros (conforme o caso). Salvo disposição em contrário nos regulamentos, no caso de qualquer quantia tratada como rendimento ordinário ou perda nos termos do parágrafo (1) (sem considerar o parágrafo (1) (B)), a fonte de tal montante será determinada por referência à residência. do contribuinte ou da unidade de negócios qualificada do contribuinte em cujos livros o ativo, passivo ou item de receita ou despesa é refletido adequadamente. (B) Residência Para fins desta subparte (i) Em geral A residência de qualquer pessoa deve ser no caso de um indivíduo, o país no qual essas pessoas taxam para casa (como definido na seção 911 (d) (3)) é localizado, no caso de qualquer corporação, parceria, trust ou propriedade que seja uma pessoa dos Estados Unidos (conforme definido na seção 7701 (a) (30)), nos Estados Unidos e, no caso de qualquer corporação, parceria, confiança , ou propriedade que não é uma pessoa dos Estados Unidos, um país que não seja os Estados Unidos. Se um indivíduo não tiver um domicílio fiscal (como assim definido), a residência de tal indivíduo será os Estados Unidos se tal indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos ou um residente estrangeiro e for um outro país que não os Estados Unidos se tal indivíduo não é um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente. No caso de uma unidade de negócios qualificada de qualquer contribuinte (incluindo um indivíduo), a residência de tal unidade será o país no qual o principal local de negócios de tal unidade de negócios qualificada está localizado. (iii) Regra especial para parcerias Na medida prevista nos regulamentos, no caso de uma parceria, a determinação da residência será feita ao nível do parceiro. (C) Regra especial para certos empréstimos com partes relacionadas Exceto na medida prevista nos regulamentos, no caso de um empréstimo por uma pessoa dos Estados Unidos ou uma pessoa relacionada a uma empresa estrangeira de 10% denominada em outra moeda que não a dólar e vence juros a uma taxa pelo menos 10 pontos percentuais maior do que a taxa intermediária federal (determinada na seção 1274 (d)) no momento em que o empréstimo for celebrado, as seguintes regras serão aplicadas: Somente para fins da seção 904 , tal empréstimo será marcado a mercado anualmente. Qualquer receita de juros auferida com relação a tal empréstimo no ano tributável deve ser tratada como receita de fontes dentro dos Estados Unidos na medida de qualquer perda atribuível à cláusula (i). Para os fins deste subparágrafo, o termo pessoa relacionada tem o significado dado a esse termo pela seção 954 (d) (3), exceto que tal seção deve ser aplicada substituindo pessoa do Estados Unidos por empresa estrangeira controlada em cada lugar. (D) Empresa estrangeira com 10% de participação O termo corporação estrangeira de 10% significa qualquer empresa estrangeira na qual a pessoa dos Estados Unidos detenha direta ou indiretamente pelo menos 10% das ações com direito a voto. (b) Ganho ou perda em moeda estrangeira Para fins desta seção (1) Ganho em moeda estrangeira O termo ganho em moeda estrangeira significa qualquer ganho de uma transação da seção 988 na medida em que tal ganho não exceda o ganho realizado em razão de alterações nas taxas de câmbio. ou após a data da reserva e antes da data de pagamento. (2) Perda em moeda estrangeira O termo perda em moeda estrangeira significa qualquer perda decorrente de uma transação da seção 988, na medida em que tal perda não exceda a perda percebida em razão de alterações nas taxas de câmbio na data da reserva e antes da data do pagamento. (3) Regra especial para certos contratos, etc. No caso de qualquer transação da seção 988 descrita na subseção (c) (1) (B) (iii), qualquer ganho ou perda de tal transação será tratado como ganho em moeda estrangeira ou perda (conforme o caso). (c) Outras definições Para fins desta seção (1) Seção 988 transação (A) Em geral O termo seção 988 transação significa qualquer transação descrita no subparágrafo (B) se o valor que o contribuinte tem direito a receber (ou é obrigado a pagamento) em razão de tal transação é denominada em termos de uma moeda não funcional, ou é determinada por referência ao valor de 1 ou mais moedas não funcionais. (B) Descrição das transações Para fins do subparágrafo (A), as seguintes transações são descritas neste subparágrafo: A aquisição de um instrumento de dívida ou tornar-se o devedor de acordo com um instrumento de dívida. Acumular (ou de outro modo considerar) para fins deste subtítulo, qualquer item de despesa ou receita bruta ou recebimentos que devam ser pagos ou recebidos após a data em que foram acumulados ou considerados. Entrar ou adquirir qualquer contrato a termo, contrato futuro, opção ou instrumento financeiro similar. O Secretário pode prescrever regulamentações excluindo da aplicação da cláusula (ii) qualquer classe de itens, a consideração de que não é necessário para levar a cabo os propósitos desta seção em razão dos pequenos valores ou períodos curtos envolvidos, ou de outra forma. (C) Regras especiais para disposição de moeda não funcional (i) Em geral No caso de qualquer alienação de moeda não funcional, tal disposição será tratada como uma transação da seção 988, e qualquer ganho ou perda de tal transação será tratado como moeda estrangeira. ganho ou perda (conforme o caso). (ii) Moeda não funcional Para os fins desta seção, o termo moeda não funcional inclui moeda ou moeda e depósitos de demanda ou depósitos de moeda não funcionais ou instrumentos similares emitidos por um banco ou outra instituição financeira. (D) Exceção para certos instrumentos marcados para comercializar A cláusula (iii) do subparágrafo (B) não se aplicará a qualquer contrato futuro regulado ou opção de compra que seria marcada a mercado sob a seção 1256 se realizada no último dia do ano fiscal. (ii) Eleição O contribuinte pode optar por ter a cláusula (i) não aplicável a tal contribuinte. Tal eleição será aplicada a contratos mantidos em qualquer momento durante o ano fiscal para o qual tal eleição tenha sido feita ou em qualquer ano fiscal subsequente, a menos que tal eleição seja revogada com o consentimento do Secretário. (II) Hora de fazer a eleição Exceto conforme previsto nos regulamentos, uma eleição sob a subcláusula (I) para qualquer ano tributável deverá ser feita no ou antes do 1º dia de tal exercício tributável (ou, se posterior, no ou antes do 1º dia durante tal ano em que o contribuinte mantém um contrato descrito na cláusula (i)). (III) Regra especial para parcerias, etc. No caso de uma parceria, uma eleição de acordo com a subcláusula (I) deverá ser feita por cada parceiro separadamente. Uma regra semelhante será aplicada no caso de uma corporação S. iii) Tratamento de determinadas parcerias O presente parágrafo não é aplicável a qualquer rendimento ou perda de uma parceria em qualquer ano fiscal se tal parceria tiver feito uma seleção nos termos do subparágrafo (E) (iii) (V) para esse ano ou para qualquer ano anterior. (E) Regras especiais para certos fundos No caso de um fundo qualificado, a cláusula (iii) do subparágrafo (B) não se aplicará a qualquer instrumento que seria marcado a mercado sob a seção 1256 se realizado no último dia do ano fiscal (determinado após a aplicação da cláusula (iv)). (ii) Regra especial em que a eleição de parceria não se qualifica Se qualquer sociedade tiver feito uma opção ao abrigo da cláusula (iii) (V) para qualquer ano fiscal e essa parceria tiver uma perda líquida para esse ano ou ano subsequente dos instrumentos referidos na cláusula ( i), as regras das cláusulas (i) e (iv) aplicar-se-ão a qualquer ano de perda, independentemente de essa parceria ser ou não um fundo qualificado para tal ano. (iii) Fundo qualificado definido Para fins desta alínea, o termo fundo qualificado significa qualquer parceria se durante todo o ano tributável (e durante cada ano fiscal anterior ao qual uma eleição de acordo com a subcláusula (V) aplicada), tal pelo menos 20 sócios e nenhum sócio tem mais de 20% dos interesses no capital ou nos lucros da parceria, a principal atividade de tal parceria para tal exercício tributável (e cada exercício tributável anterior) consiste na compra e venda de opções, futuros , ou encaminham com respeito a commodities, pelo menos 90% da renda bruta da parceria no ano fiscal (e para cada ano fiscal anterior) consistia em lucro ou ganhos descritos nos subparágrafos (A), (B), ou ( G) da seção 7704 (d) (1) ou ganho da venda ou alienação de bens de capital mantidos para a produção de juros ou dividendos, não mais do que uma quantia de minimis da receita bruta da parceria para o lucro tributável. ar (e cada ano tributável precedente) foi derivado da compra e venda de commodities, e uma opção de acordo com este subitem se aplica ao exercício tributável. Uma eleição de acordo com a subcláusula (V) para qualquer ano tributável deve ser feita no ou antes do primeiro dia de tal ano tributável (ou, se posteriormente, no ou antes do 1º dia durante o ano no qual a parceria detiver um instrumento referido na cláusula (Eu)). Qualquer tal eleição será aplicada ao ano tributável pelo qual foi feita e a todos os anos fiscais subseqüentes, a menos que revogados com o consentimento do Secretário. (iv) Tratamento de certos contratos de moeda Exceto conforme previsto em regulamentos, no caso de um fundo qualificado, qualquer contrato de banco a termo, qualquer contrato futuro de moeda estrangeira negociado em moeda estrangeira, ou na extensão prevista nos regulamentos qualquer instrumento similar, que caso contrário, um contrato da seção 1256 será tratado como um contrato da seção 1256 para fins da seção 1256. (II) Ganhos e perdas tratados como de curto prazo No caso de qualquer instrumento tratado como um contrato da seção 1256 de acordo com a subcláusula (I), O subparágrafo (A) da seção 1256 (a) (3) deve ser aplicado substituindo 100 por cento por 40 por cento (e o subparágrafo (B) de tal seção não se aplicará). (v) Regras especiais para a cláusula (iii) (I) (I) Certos parceiros gerais O interesse de um sócio geral na parceria não deve ser tratado como não cumprindo os requisitos de propriedade de 20% da cláusula (iii) (I) para qualquer ano tributável da sociedade se, para o exercício tributável do parceiro no qual o ano fiscal da parceria termina, tal parceiro (e cada corporação apresentando uma declaração consolidada com tal sócio) não teve lucro ou prejuízo ordinário de uma transação da seção 988 é ganho ou perda em moeda estrangeira (conforme o caso). (II) Tratamento da compensação de incentivo Para os fins da cláusula (iii) (I), qualquer rendimento alocado a um sócio geral como compensação de incentivo com base em lucros em vez de capital não deve ser levado em consideração na determinação desses parceiros. parceria. (III) Tratamento de parceiros isentos de impostos Exceto conforme previsto nos regulamentos, o interesse de um parceiro na parceria não deve ser tratado como falha em atender aos requisitos de propriedade de 20% da cláusula (iii) (I) se nenhuma das receitas de tal parceiro está sujeito a imposto sob este capítulo (seja diretamente ou através de 1 ou mais entidades pass-thru). (IV) Regra de análise Ao determinar se os requisitos da cláusula (iii) (I) são cumpridos com relação a qualquer parceria, exceto na medida prevista nos regulamentos, qualquer interesse em tal parceria realizada por outra parceria será tratado como detido. proporcionalmente pelos parceiros dessa outra parceria. vi) Outras regras especiais Para efeitos do presente parágrafo (I) Pessoas coligadas Os participações na sociedade de pessoas ligadas entre si (na acepção das alíneas b) do parágrafo 267 e da alínea b) do parágrafo 707) serão consideradas como detidas por 1 pessoa. As referências a qualquer parceria devem incluir uma referência a qualquer predecessora da mesma. (III) rescisões inadvertidas Regras semelhantes às regras da seção 7704 (e) são aplicáveis. (IV) Tratamento de determinados instrumentos de dívida Para os fins da cláusula (iii) (IV), qualquer instrumento de dívida que seja uma transação da seção 988 deve ser tratado como uma mercadoria. (2) Data de reserva A data de reserva significa no caso de uma transação descrita no parágrafo (1) (B) (i), a data de aquisição ou na qual o contribuinte se torna o devedor, ou no caso de uma transação descrita no parágrafo (1) (B) (ii), a data na qual se acumulou ou de outro modo levado em conta. A data de pagamento a termo significa a data em que o pagamento é feito ou recebido. (4) Instrumento de dívida O termo instrumento de dívida significa uma obrigação, debênture, nota ou certificado ou outra evidência de endividamento. Na medida prevista nos regulamentos, tal termo incluirá ações preferenciais. (5) Regras especiais em que o contribuinte leva ou faz entrega Se o contribuinte receber ou fizer entrega em conexão com qualquer transação da seção 988 descrita no parágrafo (1) (B) (iii), qualquer ganho ou perda (determinado como se o contribuinte vendeu a contrato, opção ou instrumento na data em que ele tomou ou fez a entrega pelo seu valor justo de mercado nessa data) deve ser reconhecido da mesma maneira como se tal contrato, opção ou instrumento fossem vendidos dessa forma. (d) Tratamento de 988 transações de hedge Na medida prevista nos regulamentos, se qualquer transação da seção 988 fizer parte de uma transação de cobertura do 988, todas as transações que fazem parte do 988 serão integradas e tratadas como uma única transação ou tratadas de outra forma consistentemente para fins deste subtítulo. Para fins da sentença anterior, a determinação de se qualquer transação é uma transação da seção 988 deve ser determinada sem considerar se essa transação seria marcada ao mercado sob a seção 475 ou 1256 e tal termo não incluirá nenhuma transação com respeito. para a qual é feita uma eleição sob a subseção (a) (1) (B). As seções 475, 1092 e 1256 não se aplicam a uma transação coberta por esta subseção. (2) 988 transação de hedge Para fins do parágrafo (1), o termo 988 transação de hedge significa qualquer transação (A) celebrada pelo contribuinte principalmente para gerenciar o risco de flutuações da moeda em relação à propriedade que é detida ou a ser mantida pela Contribuinte, ou para administrar o risco de flutuações de moeda com respeito a empréstimos feitos ou a serem feitos, ou obrigações incorridas ou a serem incorridas, pelo contribuinte, e identificado pelo Secretário ou pelo contribuinte como sendo uma transação de cobertura do 988. (e) Solicitação a pessoas físicas As disposições precedentes desta seção não se aplicam a qualquer transação da seção 988 celebrada por uma pessoa que seja uma transação pessoal. (2) Exclusão para determinadas transações pessoais Se a moeda não funcional for alienada por um indivíduo em qualquer transação, e essa transação for uma transação pessoal, nenhum ganho será reconhecido para fins deste subtítulo devido a alterações nas taxas de câmbio após essa moeda ser adquirida por tal indivíduo e antes de tal disposição. A sentença anterior não se aplicará se o ganho que de outra forma seria reconhecido na transação exceder 200. (3) Transações pessoais Para os fins desta subseção, o termo transação pessoal significa qualquer transação realizada por um indivíduo, exceto que tal termo não incluir qualquer transação na medida em que as despesas adequadamente alocadas para tal transação satisfaçam as exigências da seção 162 (exceto as despesas de viagem descritas na subseção (a) (2)), ou a seção 212 (diferente daquela parte da seção 212 que trata das despesas) incorridos em conexão com impostos). 1999Subsec. (d) (2) (A) (i), (ii). Bar. L. 106170 substituído para conseguir reduzir. 1997Subsec. e). Bar. L. 10534 emendou o cabeçalho e o texto da subsec. (e) geralmente. Antes da emenda, o texto dizia o seguinte: Esta seção aplica-se à seção 988 de transações realizadas por um indivíduo somente na medida em que as despesas alocadas adequadamente a tais transações atendem aos requisitos das seções 162 ou 212 (exceto a parte da seção 212 que trata de despesas incorridas em conexão com impostos). 1993Subsec. (d) (1). Bar. L. 10366 seção substituída 475 ou 1256 para seção 1256 e Seções 475, 1092 e 1256 para as Seções 1092 e 1256. 1989Subsec. (uma). Bar. L. 101239 Inserida disposição introdutória Não obstante qualquer outra disposição deste capítulo. 1988Subsec. (a) (3) (B) (i). Bar. L. 100647. 1012 (v) (8), inserido no final Se um indivíduo não tiver um domicílio fiscal (conforme assim definido), a residência de tal indivíduo será os Estados Unidos se tal indivíduo for um cidadão dos Estados Unidos ou um estrangeiro residente e deve ser um país diferente dos Estados Unidos, se tal indivíduo não for cidadão dos Estados Unidos ou estrangeiro residente. Subsec. (c) (1) (B) (iii). Bar. L. 100647. 6130 (a), eliminada a menos que tal instrumento fosse marcado para comercializar sob a seção 1256 se fosse mantido no último dia do exercício tributável após instrumento financeiro similar. Bar. L. 100647. 1012 (v) (6), emendado cl. (iii) geralmente. Antes da alteração, cl. (iii) tem a seguinte redação: Aderir ou adquirir qualquer contrato a termo, contrato futuro, opção ou instrumento financeiro similar, se tal instrumento não for marcado a preços de mercado no encerramento do exercício tributável nos termos da seção 1256. Subsec. (c) (1) (C) (i) (II). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (B), subcl. (II) em geral. Antes da alteração, subcl. (II) teremos a seguinte redação: para fins de determinação do ganho ou perda em moeda estrangeira de tal transação, os parágrafos (1) e (2) da subseção (b) devem ser aplicados substituindo data de aquisição pela data de reserva e data de pagamento. Subsec. (c) (2) (C). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (C), apagado abaixo da temperatura. (C) que definiu a data da reserva no caso de uma transação descrita no par. (1) (B) (iii) como a data em que a posição é celebrada ou adquirida. Subsec. (c) (3). Bar. L. 100647. 1012 (v) (3) (D), par. (3) geralmente. Antes da emenda, par. (3) como segue: A data de pagamento a termo significa (A) no caso de uma transação descrita no parágrafo (1) (B) (i) ou (ii), a data em que o pagamento é feito ou recebido, ou ( B) no caso de uma transacção descrita no parágrafo (1) (B) (iii), a data em que o pagamento é feito ou recebido ou a data em que os direitos dos contribuintes em relação à posição são terminados. Subsec. (d) (1). Bar. L. 100647. 1012 (v) (4), substituiu este subtítulo para esta seção. Data Efetiva de 1999 Emenda Emenda pelo Pub. L. 106170 aplicável a qualquer instrumento detido, adquirido ou celebrado, qualquer transação realizada e suprimentos mantidos ou adquiridos em ou após 17 de dezembro de 1999. ver seção 532 (d) do Pub. L. 106170. apresentada como uma nota sob a seção 170 deste título. Data Efetiva de 1997 Emenda As emendas feitas nesta seção que altera esta seção aplicam-se aos anos tributáveis iniciados após 31 de dezembro de 1997. Data de entrada em vigor em 1993 Alteração apresentada pela Pub. L. 10366 aplicável a todos os anos tributáveis terminados em ou após 31 de dezembro de 1993. com regras especiais para contribuintes obrigados a alterar métodos contábeis e para especialistas de mercado e formadores de mercado, ver seção 13223 (c) do Pub. L. 10366. estabelecido como uma Nota de Data Efetiva sob a seção 475 deste título. Data Efetiva de 1989 Emenda Emenda pelo Pub. L. 101239 em vigor, salvo disposição em contrário, como se incluído na disposição da Lei de Receitas Técnicas e Diversas de 1988, Pub. L. 100647. à qual esta emenda se refere, ver secção 7817 da Pub. L. 101239. apresentada como uma nota na seção 1 deste título. Data de vigência de 1988 Emenda A emenda feita pelo subparágrafo (A) que altera esta seção não se aplicará em qualquer caso em que o contribuinte receba ou faça entrega antes de 11 de junho de 1987. Emenda da seção 1012 (v) (3), (4), (6) (8) do Pub. L. 100647 em vigor, salvo disposição em contrário, como se incluído na disposição da Lei de Reforma Tributária de 1986, Pub. L. 99514. à qual esta emenda se refere, ver seção 1019 (a) do Pub. L. 100647. apresentada como uma nota na secção 1 deste título. As emendas feitas nesta seção que altera esta seção e na seção 1092 deste título aplicam-se a contratos a termo, contratos futuros, opções e instrumentos semelhantes firmados ou adquiridos após 21 de outubro de 1988. (2) Hora de fazer eleições. O tempo para fazer qualquer eleição nos termos do subparágrafo (D) ou (E) da seção 988 (c) (1) do Código de 1986 não deverá expirar antes da data de 30 dias após a data da promulgação desta Lei, em 10 de novembro de 1988. . (3) Regras transitórias. Os requisitos da subcláusula (IV) da seção 988 (c) (1) (E) (iii) do Código de 1986 (conforme adicionado na subseção (b)) não se aplicam a períodos anteriores à data da promulgação desta Lei. (B) No caso de qualquer parceiro em uma parceria existente, os requisitos de propriedade de 20 por cento da subcláusula (I) de tal seção 988 (c) (1) (E) (iii) serão tratados como atendidos durante qualquer período durante que tal sócio não possua uma participação percentual no capital ou lucros de tal parceria superior a 33% (ou, se inferior, a menor participação percentual de tal sócio durante qualquer período anterior após 21 de outubro de 1988. durante o qual tal parceria é na existência). Para os fins da sentença anterior, o termo parceria existente significa qualquer parceria se tal parceria existisse em 21 de outubro de 1988. e envolvida principalmente em tal data na compra e venda de opções, futuros ou contratos relacionados a commodities ou registro foi apresentada declaração a respeito de tal parceria com a Securities and Exchange Commission em ou antes de tal data e tal declaração de registro indicou que a atividade principal de tal parceria consistirá em comprar e vender instrumentos referidos na cláusula (i). Seção aplicável aos anos tributáveis com início após 31 de dezembro de 1986. com certas exceções e qualificações, consulte a seção 1261 (e) do Pub. L. 99514. apresentada como uma nota sob a seção 985 deste título. Determinações escritas para esta seção Esses documentos, às vezes chamados de Declarações de Carta Particular, são retirados da página Determinações Escritas do IRS e o IRS também publica uma explicação mais completa sobre o que eles são e o que eles significam. A coleção é atualizada (no nosso final) diariamente. Parece que o IRS atualiza sua listagem toda sexta-feira. Note-se que o IRS muitas vezes títulos documentos de uma forma muito simples, duplicativa. Não assuma que os documentos com o mesmo nome são iguais ou que um documento posterior substitui outro com o mesmo título. Isso é improvável que seja o caso. As datas de lançamento aparecem exatamente como as recebemos do IRS. Alguns estão claramente errados, mas não fizemos nenhuma tentativa de corrigi-los, pois não temos como adivinhar corretamente em todos os casos, e não queremos aumentar a confusão. Nós truncamos resultados em 20000 itens. Depois disso, você está sozinho.
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